Isso é possível por meio da Rescisão Indireta, um mecanismo previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, sem perder os direitos trabalhistas.
É o direito do trabalhador de romper o contrato e ainda receber as mesmas verbas que teria se fosse dispensado sem justa causa. Ou seja, você continua tendo direito a:
Saldo de salário
Aviso prévio
Férias + 1/3 (proporcionais e vencidas)
13º salário
Saque do FGTS com multa de 40%
Seguro-desemprego (caso se enquadre nos requisitos)
Para que seja reconhecida, é preciso comprovar que o empregador cometeu falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho. Alguns exemplos comuns:
Não recolhimento do FGTS e do INSS
Assédio moral ou sexual
Atraso constante no pagamento do salário
Descumprimento do contrato de trabalho
Não concessão ou não pagamento das férias
Negativa do pagamento de horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade
A Rescisão Indireta é uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador, especialmente quando há desrespeito às obrigações legais por parte do empregador.
Se você ou alguém que conhece está passando por alguma dessas situações, procure orientação jurídica. Compartilhe essa informação – ela pode ajudar muita gente!
Feco Advocacia Ferreira & Costa
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