A estabilidade da gestante é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa proteger a mulher grávida no período da gestação e após o parto, garantindo sua continuidade no emprego sem o risco de demissão sem justa causa.
A estabilidade da gestante começa a partir da descoberta da gravidez e vai até cinco meses após o parto. A mulher não pode ser demitida durante esse período, exceto em casos de justa causa ou pedido de demissão.
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem a estabilidade provisória no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem motivo justo.
A demissão sem justa causa durante esse período é ilegal, e a mulher tem direito a ser reintegrada ao cargo, caso seja demitida indevidamente, ou a receber uma indenização equivalente aos salários que teria recebido durante o período de estabilidade.
Caso a gestante já esteja no período de estabilidade e decida pedir demissão ou for demitida por justa causa, o direito à estabilidade não será mais válido.
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