Trabalho sem registro

O trabalho sem registro (ou trabalho não registrado) ocorre quando o empregador não formaliza o vínculo empregatício do trabalhador na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou seja, o trabalhador exerce suas funções sem que o empregador faça a devida anotação desse vínculo no sistema da Previdência Social e no Ministério do Trabalho.

Essa situação é uma violação dos direitos trabalhistas do empregado, que pode sofrer prejuízos em termos de direitos sociais, como a aposentadoria, o salário-maternidade, férias, 13º salário e fundo de garantia (FGTS), entre outros.

Direitos do Trabalhador em Caso de Trabalho Sem Registro

Mesmo sem o registro na carteira de trabalho, o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. Abaixo, estão os principais direitos que um trabalhador tem direito, mesmo sem registro:

  1. Pagamento de Salário:

    • O trabalhador tem direito a receber o salário combinado pelo trabalho realizado, independentemente de estar registrado ou não. Ou seja, o valor do salário não pode ser inferior ao acordado, e o empregador não pode pagar menos por uma jornada de trabalho.

  2. Férias + 1/3 Constitucional:

    • O trabalhador tem direito a férias após 12 meses de trabalho e o pagamento adicional de 1/3 do salário sobre o valor das férias. Mesmo sem o registro na CTPS, esse direito é garantido.

  3. 13º Salário:

    • O trabalhador tem direito ao 13º salário (gratificação de Natal), que é proporcional aos meses trabalhados, mesmo sem a anotação na carteira de trabalho.

  4. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

    • O trabalhador tem direito ao FGTS, mesmo sem o registro, e o empregador é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente ao FGTS, que equivale a 8% do salário do empregado.

  5. Seguro-Desemprego:

    • O trabalhador que ficar desempregado e tiver trabalhado de forma não registrada pode requerer o seguro-desemprego com a comprovação do tempo de serviço e da atividade exercida, desde que tenha documentos que comprovem o vínculo.

  6. Horas Extras e Adicionais:

    • O trabalhador tem direito a receber horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, entre outros, conforme o caso. Mesmo sem o registro, os direitos são devidos.

  7. Recolhimento de INSS:

    • O trabalhador tem direito ao recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para garantir a aposentadoria, licença-maternidade, entre outros benefícios previdenciários. A falta do recolhimento do INSS pode ser questionada judicialmente.

  8. Estabilidade da Gestante:

    • No caso de gestantes, elas têm direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, não podem ser demitidas enquanto estiverem grávidas, mesmo que não tenham registro formal.

Feco Advocacia Ferreira & Costa

Somos a Feco Advocacia Ferreira & Costa, um escritório de advocacia comprometido em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para atender às necessidades de nossos clientes. Nosso foco é proporcionar um atendimento próximo e acessível, tratando cada caso com a máxima atenção e dedicação. 

Nos Siga instagram Clique aqui