As verbas trabalhistas referem-se aos pagamentos e benefícios devidos ao trabalhador durante o período em que ele presta serviços ao empregador, bem como na rescisão do contrato de trabalho. Elas englobam salários, adicionais, benefícios e compensações que são direitos dos empregados e que visam garantir uma remuneração justa e adequada.
Aqui está uma visão geral das principais verbas trabalhistas, agrupadas de acordo com a situação:
São aquelas que fazem parte diretamente da remuneração do trabalhador, sendo devidas durante o contrato de trabalho. Elas incluem:
Conceito: O salário base é o valor fixo pago ao trabalhador por suas funções e jornada de trabalho.
Forma de pagamento: Pode ser pago mensalmente, semanalmente ou de acordo com a negociação entre as partes.
Conceito: São as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. O trabalhador tem direito a um adicional, que geralmente é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e 100% em feriados ou domingos.
Exemplo: Se o trabalhador ganha R$ 10,00 por hora, ele receberá R$ 15,00 por cada hora extra realizada em um dia comum e R$ 20,00 se for em um feriado.
Adicional de Periculosidade: Pago aos trabalhadores expostos a situações de risco (como eletricidade, produtos inflamáveis, radiação, etc.), no valor de 30% sobre o salário-base.
Adicional de Insalubridade: Pago aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, com base em três graus de insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo ou salário-base.
Adicional Noturno: Pago ao trabalhador que exerce atividades entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Conceito: Valor pago com base no desempenho do trabalhador, principalmente para funções que envolvem vendas ou metas.
Exemplo: Se um vendedor receber 5% de comissão sobre as vendas, ele será remunerado com base no total de vendas realizadas.
Conceito: São valores pagos ao trabalhador como recompensa por desempenho ou metas atingidas, com valores determinados de acordo com a política da empresa.
São as verbas devidas ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou término de contrato temporário.
Conceito: Refere-se ao pagamento proporcional dos dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: Se o trabalhador for demitido no dia 10 e seu salário é R$ 2.000,00, ele receberá R$ 666,67 (R$ 2.000,00 ÷ 30 dias × 10 dias trabalhados).
Conceito: O trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço trabalhado, caso não tenha completado 12 meses no momento da rescisão.
Cálculo: São proporcionais ao número de meses trabalhados no período aquisitivo.
Exemplo: Se o trabalhador trabalhou 6 meses, ele terá direito a metade das férias (15 dias + 1/3).
Conceito: O trabalhador que for demitido ou pedir demissão durante o ano tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
Exemplo: Se um trabalhador for demitido em junho e seu salário for R$ 2.000,00, ele receberá metade do 13º, ou seja, R$ 1.000,00.
Conceito: O aviso prévio é a comunicação de uma das partes (empregador ou empregado) à outra sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Quando é dado pelo empregador, deve ser pago ao trabalhador.
Valor: O valor do aviso prévio corresponde ao salário que o trabalhador receberia durante o período do aviso (geralmente de 30 dias). Em alguns casos, o prazo do aviso pode ser maior, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.
Conceito: Quando a rescisão do contrato ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Exemplo: Se o trabalhador tem R$ 5.000,00 de saldo de FGTS, ele receberá uma multa de R$ 2.000,00 (40% de R$ 5.000,00).
Conceito: Caso o trabalhador tenha completado 12 meses de trabalho, mas não tenha usufruído as férias, ele terá direito a férias vencidas, além do valor correspondente ao adicional de 1/3.
Exemplo: Se um trabalhador que tem direito a 30 dias de férias não as tirou, ele receberá o valor das férias acrescido de 1/3.
São as contribuições destinadas à seguridade social (INSS), que garantem benefícios como aposentadoria, licença-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Conceito: O INSS é uma contribuição previdenciária paga tanto pelo empregador quanto pelo empregado, com valores variáveis conforme a faixa salarial do trabalhador. Ele garante a segurança social do trabalhador, oferecendo benefícios em caso de doença, acidente, aposentadoria e outros.
Além das verbas diretamente previstas na CLT, muitas empresas oferecem benefícios adicionais aos seus funcionários, como:
Conceito: Benefício concedido para cobrir as despesas com deslocamento do trabalhador até o local de trabalho.
Conceito: Benefícios oferecidos pelas empresas para custear a alimentação do trabalhador durante sua jornada de trabalho.
Conceito: Benefício que garante o acesso a um plano de saúde para o trabalhador e, em alguns casos, seus dependentes.
Conceito: Benefício dado a trabalhadores com filhos menores para custear as despesas com a creche ou babá.
Se a rescisão do contrato ocorrer por justa causa, as verbas devidas ao trabalhador são limitadas. Ele perde direitos como férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas ainda assim tem direito ao pagamento do saldo de salário e, em alguns casos, ao FGTS, sem a multa de 40%.
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