FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista destinado a proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Esse fundo consiste em um depósito mensal feito pelo empregador, que corresponde a 8% do salário bruto do empregado (ou 2% no caso de contratos de trabalho temporários). O FGTS serve como uma espécie de poupança que o trabalhador pode acessar em determinadas situações, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou em situações emergenciais.

Principais Características do FGTS

1. Natureza do FGTS:

  • O FGTS é uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

  • Esse valor é acumulado ao longo do contrato de trabalho e, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor acumulado no fundo.

2. Recolhimento:

  • O empregador tem a obrigação de fazer o depósito mensal do FGTS até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.

  • O valor do FGTS é 8% do salário bruto do trabalhador, incluindo salários, horas extras, comissões, gratificações e outras verbas variáveis.

  • O depósito é feito independentemente de o trabalhador solicitar ou não, sendo uma obrigação do empregador.

3. Quando o Trabalhador Pode Sacar o FGTS:

Existem várias situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a sacar o valor total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo do fundo, paga pelo empregador.

  • Aposentadoria: O trabalhador que se aposentar pode retirar o saldo da sua conta do FGTS, independentemente do motivo da aposentadoria (por tempo de serviço, invalidez, idade).

  • Compra da casa própria: O FGTS pode ser usado para a compra de imóvel, seja como pagamento parcial ou integral, amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento imobiliário.

  • Doença grave: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras, o trabalhador pode sacar o FGTS.

  • Falecimento: Os dependentes do trabalhador podem retirar o saldo do FGTS em caso de falecimento.

  • Desastres naturais: Em situações de calamidade pública, como enchentes ou deslizamentos, o trabalhador pode acessar o fundo.

  • Rescisão contratual por acordo entre as partes: Quando o contrato de trabalho é rescindido por acordo mútuo entre empregador e empregado, o trabalhador pode retirar até 80% do saldo do FGTS, sem a multa de 40%.

4. Multa Rescisória de 40% do FGTS:

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado. Essa multa é paga diretamente ao trabalhador, juntamente com o saldo do FGTS.

5. Condições para o Trabalhador Não Ter Direito ao FGTS:

O trabalhador não tem direito ao FGTS em algumas situações, como:

  • Demissão por justa causa: Quando a rescisão ocorre devido a motivos como desonestidade, falta de assiduidade, insubordinação ou outros atos que justifiquem a demissão por justa causa.

  • Trabalho autônomo ou informal: Trabalhadores que não têm vínculo formal com a empresa, como os autônomos, freelancers ou trabalhadores informais, não têm direito ao FGTS.

6. FGTS e o Empregado com Mais de 1 Ano Sem Registro

Trabalhadores que estiverem há mais de um ano sem registro podem ter dificuldades para comprovar o vínculo de emprego, mas, se comprovado que o empregador deveria ter realizado o depósito do FGTS, o trabalhador tem direito de exigir judicialmente o pagamento dos depósitos não feitos, acrescidos da multa de 40%.

7. Saque Aniversário do FGTS:

A partir de 2020, foi introduzido o saque-aniversário, onde o trabalhador pode sacar uma parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, e deixar o saldo restante na conta vinculada para o caso de demissão sem justa causa. Esse saque é opcional e depende da adesão do trabalhador ao programa.

8. Como Consultar o Saldo do FGTS:

  • O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo do FGTS, caixas eletrônicos, ou ainda pelo telefone.

  • É importante que o trabalhador acompanhe os depósitos, pois ele pode identificar se o empregador está realizando o depósito corretamente.


Exemplo Prático de Cálculo do FGTS:

Suponha que um trabalhador tenha um salário bruto de R$ 3.000,00 e trabalhe durante o mês de janeiro. O valor a ser depositado no FGTS é:

  • Cálculo do FGTS: 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele poderá sacar R$ 240,00 mais a multa de 40% sobre esse valor (R$ 96,00).

Saque Total:

  • Saldo do FGTS: R$ 240,00

  • Multa de 40%: R$ 96,00

  • Total a ser sacado: R$ 336,00 (R$ 240,00 + R$ 96,00).

Feco Advocacia Ferreira & Costa

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